OCP - Organismo de Certificação de Pessoas
Apresentação
A implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, (SCE), a regulamentação Nacional e Comunitária respeitante às Substâncias que empobrecem a Camada de Ozono e aos Gases Fluorados com Efeito de Estufa, bem como mais recentemente a directiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis veio impor ao sector do AVAC&R um acréscimo de competências exigidas aos seus técnicos, implicando a sua Credenciação/ Certificação obrigatória.
Esta obrigatoriedade reflecte-se necessariamente nas empresas do sector, que terão forçosamente que investir na Certificação dos seus colaboradores a operar no terreno. Pese embora o esforço financeiro que estas obrigações possam trazer, será este um passo para marcar a diferenciação, promovendo a competitividade e contribuindo para a regulação de um sector com a especificidade do AVAC&R.
Nesse sentido, entendeu-se ser fundamental a existência de uma entidade independente para certificar a competência destes técnicos.
O sistema de certificação de pessoas encontra-se desenvolvido de acordo com a Norma NP EN ISO/IEC 17024 Requisitos Gerais para Organismos de Certificação de Pessoas (OCP).
Missão
O OCP do CENTERM, tem por Missão assegurar a Certificação profissional de Técnicos, nas áreas abrangidas pela Indústria Térmica, Energia e Ambiente, compreendendo a realização de Exames de certificação, contribuindo para o reconhecimento das competências dos profissionais do sector, marcando a diferenciação, promovendo a competitividade e a regulação de um sector com a especificidade como o abrangido por estas áreas de actividade económica.
Visão
O OCP do CENTERM tem por Visão ser um Organismo Certificador de referência na área em que opera, proporcionando um serviço de excelência e garantindo a satisfação de todos aqueles que recorram aos seus serviços.
Valores
O OCP do CENTERM tem como Valores, a Excelência e Inovação dos serviços ao promover a competitividade das empresas a par com o desenvolvimento do potencial humano através da qualificação para o desempenho. Responsabilidade social ao promover a qualificação profissional, no sentido de melhorar e atestar as competências e conhecimentos, assim como a inserção profissional, respeito pelos direitos humanos e promoção da igualdade de oportunidades.
Política de Qualidade
É objectivo do OCP desenvolver um Sistema de Certificação de Pessoas, com base em metodologias e procedimentos próprios que interpretem e cumpram as especificações legais em vigor e os documentos normativos aplicáveis.
É propósito da sua política da Qualidade proporcionar um serviço de excelência, isto é, garantir a satisfação contínua de todos aqueles que recorrem aos serviços de Certificação.
O envolvimento de todos os elementos do OCP é um aspecto fundamental na concretização de todos os objectivos estabelecidos.
É garantido pelo OCP a prestação da actividade de Certificação de forma não discriminatória assegurando a existência de qualquer circunstância condicionante ou impeditiva do acesso de candidatos à actividade de certificação.
Política Conflito de Interesses
Sendo o CENTERM uma estrutura que tem na sua raiz estatutária diversas instituições que promoveram a sua criação face às necessidades legais sentidas no sector e à importância de definir e certificar boas práticas em diversos domínios, a existência de relações institucionais entre o CENTERM e as entidades que estão na sua génese não pode nem deve ser negada, já que constitui em si mesmo uma mais valia capaz de conferir pertinência a toda a acção que o CENTERM tenha que desenvolver. Não se poderá assim negar a existência de interesses comuns entre o CENTERM e as instituições que o originam, sendo no entanto inegável a necessidade de gerir com rigor o eventual conflito de interesses que possa surgir nessa relação.
Os quadros seguintes podem definir esta eventualidade:
- Ao nível da actuação dos colaboradores – Dada a natureza institucional do Organismo para a Certificação de Pessoas (OCP) e a profunda implicação que as suas decisões podem ter, não só no plano profissional dos candidatos que a ele recorram mas também no tecido empresarial, importa balizar a sua actuação no plano da transparência de processos, nomeadamente os que respeitam ao cruzamento de interesses a que os seus colaboradores podem estar expostos de forma explicita ou implícita. Neste cruzamento de interesses estão envolvidas as acções que possam desencadear enquanto actores no âmbito do OCP e situações potencialmente geradoras de conflito no plano pessoal ou profissional externas ao Organismo.
- Ao nível da relação entre instituições – os responsáveis pelas instituições envolvidas, CENTERM e outras, deverão pautar a sua actuação de forma a garantir a completa isenção por parte dos responsáveis pelas tomadas de decisão. Esta garantia formaliza-se através de: a) estrito respeito pelas normas estabelecidas; b) transparência de procedimentos que venham a ser definidos; c) responsabilização dos intervenientes no processo avaliativo; d) entendimento de que a isenção nos procedimentos é uma condição indispensável para o bom funcionamento do OCP do CENTERM; e) respeito pelas decisões tomadas.
- Ao nível das actividades – A estrutura do OCP do CENTERM, na dependência directa da Direcção do CENTERM, assegura a sua independência face a outras estruturas do CENTERM, que eventualmente possam configurar situações de conflito de interesses. Por outro lado O OCP do CENTERM assume que lhe estão vedadas quaisquer actividades que, de forma directa ou indirecta, possam estar ligadas a actividades de formação ou consultoria, e que possam comprometer os princípios de imparcialidade e de independência de todos os serviços prestados pelo OCP do CENTERM.
- Ao nível Financeiro/ Comercial – O OCP do CENTERM pratica uma politica de preços que obedece a uma tabela publicada e de cumprimento obrigatório, não sendo permitida qualquer diferenciação estranha ao que se encontra estabelecido na mesma. Desta forma, em termos comercias, assegura-se a igualdade de tratamento para requerentes, candidatos e pessoas certificadas.
Importa, assim, estabelecer um mecanismo que regule estas possibilidades de conflito e que possa constituir, quer para o exterior quer para defesa dos próprios colaboradores e da clareza interna dos processos, um referencial exigente e aceite por todas as partes envolvidas.
Nesse sentido, e sem prejuízo da necessária boa atenção que deve ser dada a outras potenciais situações de conflito de interesses, a matriz apresentada neste documento, faz um resumo das situações de conflito mais pertinentes:
Matriz conflito de interessesDeclaração de Imparcialidade
Desde a criação do CENTERM que sempre nos norteamos e defendemos a imparcialidade.
A imparcialidade é ainda o não permitir que a posição, a eloquência, a riqueza, o suborno, ou, o sentimentalismo prejudiquem ou beneficiem seja quem for. A imparcialidade assegura que todos são tratados em harmonia com o que é equânime.
Acreditamos que o saber se pode avaliar de diferentes formas e em diferentes contextos. Por isso, a avaliação das competências deve levar em consideração o que de facto é mais adequado para servir as pessoas certificadas e o público por eles impactado, nunca pondo em causa a pessoa envolvida, terceiros ou os interesses que os rodeiam.
Assim, a Direcção do CENTERM considera que a imparcialidade constitui um objectivo estratégico na certificação de pessoas.
Dada importância de que se reveste a imparcialidade para a Direcção do CENTERM, publicamos a presente declaração para explicitar à nossa equipa (pessoal administrativo, examinadores e dirigentes) e aos nossos clientes (candidatos à certificação e pessoas certificadas), que as nossas opções serão sempre baseadas na Politica da Qualidade, no que é de facto o melhor para cada um deles, independentemente de outros interesses que possam emergir de relacionamentos, actividades e colaboradores envolvidos e suportados em critérios de equidade e integridade.
Analisada e validada pela Direcção do CENTERM e pelo Conselho Consultivo em 18 de Dezembro de 2013
Documentos
Formulário de Renovação da Certificação
Requisitos Gerais de esquema de Certificação - DDE.RSC.1
Requisitos Específicos de Esquema de Certificação de Fluorados
Requisitos Específicos do esquema de certificação de Fluídos Inflamáveis
Requisitos Específicos do esquema de certificação em climatização
Requisitos Específicos do esquema de certificação em Bombas de Calor
Homologações
O OCP encontra-se acreditado pelo IPAC* (Acreditação nr. D007), para as certificações de Técnicos de Manuseamento de Gases Fluorados com efeito de Estufa (Reg. UE nº 2015/2067) e Técnicos de Manuseamento de Fluidos Inflamáveis.
Lista Certificações (Âmbito Flexivel)
*Nota: O IPAC, é signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da EA ("European cooperation for Accreditation") e do IAF ("International Accreditation Forum") para a certificação de pessoas. Assim, todos os certificados emitidos pelo CENTERM, através do seu Organismo de Certificação de Pessoas, no âmbito acreditado, são reconhecidos por todos os países signatários da EA MLA (multilateral agreement) e do IAF MLA (multilateral agreement).
Organograma
Porquê Escolher o CENTERM?
O processo de Certificação CENTERM, será sempre baseado em exames teórico/práticos e o custo do exame dependerá do tipo de certificação em causa e de eventuais créditos de outras certificações já adquiridas.
Técnicos Certificados Fluorados
Técnicos Certificados Inflamáveis
Técnicos Certificados Climatização
Técnicos Instaladores de Bombas de Calor