
Elaboração do Plano de Manutenção dos Sistemas Técnicos dos Edifícios
Decreto Lei n.º 101-D_2020
Artigo 10.º
Instalação e manutenção dos sistemas técnicos
2 - ………………
3 - Os sistemas técnicos inseridos em GES que se encontrem em funcionamento devem dispor de plano de manutenção atualizado e adaptado às características dos sistemas técnicos abrangidos, que inclua as tarefas de manutenção a realizar, bem como, no caso de edifícios novos ou renovados, as premissas definidas em projeto.
4 - O plano de manutenção é elaborado por um técnico qualificado para o efeito e deve ter em conta as instruções dos fabricantes, a regulamentação ou normalização aplicável aos sistemas técnicos, as rotinas e boas práticas de manutenção e a garantia da proteção da saúde humana. (TGE)
5 - ………………
Artigo 35º
Contraordenações (Proprietários)
1 — Constitui contraordenação punível com coima de € 500 a € 4000, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, o incumprimento da obrigação de:
a) Elaborar, executar, cumprir ou rever o Plano, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º;
b) Realizar auditorias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º;
d) ………
2 — Constitui contraordenação punível com coima de € 250 a € 2000, no caso de pessoas singulares, e de € 1500 a € 20 000, no caso de pessoas coletivas:
a) O incumprimento da obrigação de elaborar e aplicar o programa de manutenção e limpeza previsto no n.º 3 do artigo 3.º;
b) ………….