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CERTIFICAÇÃO CENTERM EM INSTALAÇÃO DE BOMBAS DE CALOR
Esta Certificação técnica, destina-se aos técnicos de instalação e manutenção / assistência técnica, já Certificados em Gases fluorados de efeito de estufa e está enquadrada com a Diretiva Europeia 2018/2001 do Conselho e do Parlamento Europeu, relativa à promoção da utilização de energias renováveis e com a norma NP EN ISO/IEC 17024.
As Bombas de calor referenciadas nesta certificação são aquelas que asseguram o aquecimento e ou arrefecimento de água para diversos usos, assegurando redução substancial dos consumos energéticos.
Os técnicos Certificados em Bombas de Calor, estarão em condições de executar várias operações de caracter técnico e ambiental, nomeadamente:
Instalação, desmantelamento, deteção de fugas, reparação, manutenção ou assistência técnica, instalação de redes de fluido (água e fluido refrigerante) e ligações elétricas de bombas de calor em sistemas partidos e monobloco sem restrição.
Esta certificação Centerm, responde como critério de responsabilidade técnica para ingressos e revalidações com sede de alvará para canalizações, até à classe 2(1ª categoria, 8ª Subcategoria) e tem a duração de cinco anos, sendo possível renovar a mesma a cada cinco anos de atividade.
O aumento considerável de instalação destes equipamentos na União Europeia, obriga a disponibilizar um maior número de técnicos que estejam preparados técnica e ambientalmente para todas as tarefas relacionadas com este tipo de equipamentos.
TIM II – EQUIVALÊNCIA A TRM
A ADENE vai finalmente dar início no próximo dia 8 de maio aos exames que, durante o período de até 5 anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, e nos termos do artigo 18.º, n.º 3, permitirão a profissionais TIM II obter a qualificação como TRM.
O TRM é o profissional do SCE que acompanha a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos nos termos dos artigos 10.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Para inscrição em exame o candidato deve encontrar-se registado no Portal da Academia ADENE. Após registo, é possível verificar o calendário de exames no final desta página, selecionando o dia pretendido e realizando a inscrição.
Segundo informação da ADENE, efetuada a inscrição no exame, cada candidato deverá realizar o respetivo pagamento até 7 úteis antes da data do mesmo. A inscrição só é válida mediante envio de comprovativo de pagamento para formar@adene.pt.
Relembramos que o reconhecimento como TRM encontra-se dependente do cumprimento de vários requisitos, entre os quais que os exames apenas estarão acessíveis a quem tenha o 12.º ano de escolaridade. Poderão ser consultados os diversos requisitos na página da ADENE relativa ao TRM.
A APIRAC junto da APIEF tem disponibilizada formação de apoio aos exames. O conhecimento e acompanhamento sobre o dossier relacionado confere condições únicas de apoio direcionado para o sucesso neste objetivo.
CENTERM - OIS – ORGANISMO DE INSPEÇÃO SETORIAL- ACREDITAÇÃO IPAC
O Centerm é neste momento, a única entidade em Portugal, acreditada para fazer Inspeções / Auditorias à prevenção e controlo da Legionella de acordo com a Lei nº 52/2028.
Os equipamentos abrangidos são:
Sistemas de transferência de calor associados aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado.
Sistemas de redes prediais de água, designadamente água quente sanitária. Sistemas de rega, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis para temperaturas entre 20ºC e 45ºC.
Os sistemas de transferência de calor abrangidos pela Lei 52/2018, são:
Torres de arrefecimento e Condensadores evaporativos. Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial. Sistemas de arrefecimento de cogeração.Humidificadores por pulverização de água.
Os equipamentos anteriormente referidos estão sujeitos à realização de três em três anos de auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC
(artigo 8º).
As auditorias devem contemplar:
Uma avaliação do estado de conservação dos equipamentos.
Identificação de não conformidades, relativas às regras construtivas, de instalação ou de localização, bem como uma avaliação da adequação do Plano Prevenção em vigor.
Nas situações em que a auditoria resulte em introduzir alterações ao Plano, a sua concretização deve ser registada.
Obrigações dos responsáveis dos equipamentos de transferência de calor:
Proceder ao registo numa plataforma, a criar pela DGS.
Elaborar, executar, cumprir e rever o Plano de Prevenção e controlo.
Assegurar a realização das auditorias de três em três anos.
Adotar o procedimento aplicável em situação de risco e adotar as medidas determinadas pela autoridade de saúde em situação de cluster (casos isolados) ou surto.
Formulário de registo - Entre outros dados, obriga a indicar o seguinte:
Tipo de equipamento e data de entrada em funcionamento.
Características do meio de enchimento e data de validade, quando aplicável.
Regime de funcionamento (contínuo, sazonal ou intermitente).
Proveniência da água de arrefecimento.
Informação sobre o tipo de tratamento de água de arrefecimento, quando aplicável
CERTIFICAÇÃO CENTERM EM MANUSEAMENTO DE FLUIDOS INFLAMÁVEIS
O Centerm tem o prazer de informar que tem disponível uma Certificação em fluidos inflamáveis, acreditada pelo IPAC, que pretende criar no mercado técnicos especializados nesta área específica que requere normas de segurança apertadas.
Esta certificação está disponível para todos os técnicos já Certificados em Fluorados categoria 1 e que pretendam fazer um upgrade na sua atividade de forma a estarem habilitados a atuarem responsavelmente nesse tipo de instalações.
A Certificação é composta de um exame dividido por duas partes, teórica e prática e não obriga a formação prévia, no entanto recomendamos que façam essa formação preparatória.
O Centerm baseou esta Certificação na Norma NP EN 378-1 e em programas internacionais validados pela União Europeia para os técnicos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que atuem em sistemas com fluidos frigorigéneos inflamáveis.
VERIFICAÇÃO DOS DETETORES DE FUGAS PORTÁTEIS
De acordo com o regulamento CE nº 1516/2007 da comissão de 19 de dezembro de 2007, artigo 6º, paragrafo 2, os dispositivos de deteção de fugas adaptados ao fluido frigorigéneo do sistema, devem ser verificados de 12 em 12 meses, de modo a assegurar o respetivo funcionamento. A sensibilidade mínima dos dispositivos portáteis de deteção de gases de fluido frigorigéneo deve ser de 5 gramas por ano.
No intuito de prestar um melhor serviço aos técnicos certificados, informamos que disponibilizamos um serviço de verificação de detetores de fugas e entregas dos detetores via CTT expresso para quem quiser utilizar este serviço.
Para esclarecimentos suplementares é favor contactar o CENTERM.
O prazo de execução para a verificação dos detetores de fugas é de 3 a 4 dias úteis.
As cotações para este serviço são:
Custo da verificação dos detetores:
- Para Técnicos certificados pelo CENTERM e para empresas associados da APIRAC (Preço especial) – 60€ + IVA* – 73,80 euros
- Para restante público – 100€ + IVA* - 123 euros
Portes para envio do detetor, Via CTT Expresso:
- Portes no Continente – 7,38€ (valor com IVA incluído)
- Portes nas Ilhas – 13,53€ (valor com IVA incluído)
*IVA à taxa em vigor
NIB CENTERM para transferência 0033 0000 4539 3194 1790 5 Banco Millennium BCP
CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICO INSTALADOR DE BOMBAS DE CALOR (TBC)
Esta certificação não obrigatória, irá arrancar em setembro de 2022 e só poderão aceder à mesma se tiverem a certificação de gases fluorados de efeito de estufa, categoria 1.
Os técnicos certificados em TBC, estarão em condições de executar operações de Instalação, desmantelamento, deteção de fugas, reparação, manutenção ou assistência técnica, instalação de rede de fluidos e ligações elétricas de bombas de calor em sistemas partidos e monobloco, sem restrições.
Com esta Certificação técnica pretende-se criar no mercado, técnicos conhecedores da bomba de calor que possam também intervir no equipamento sem restrições técnicas nem ambientais.
CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AUTOMATIZAÇÃO E CONTROLO DE EDIFÍCIOS (TISACE)
Esta certificação irá iniciar-se em setembro de 2022.
Destina-se a técnicos que pretendam fazer operações de instalação e manutenção de Sistemas de automatização e controlo de edifícios.
Os principais conteúdos da certificação são:
Enquadramento legislativo, tecnologias de protocolos de comunicação, características das entradas e saídas analógicas e digitais, interpretação e identificação de diagramas, listas de pontos e traçados, montagem e interligação de equipamento de campo.
ACREDITAÇÃO DO ORGANISMO DE INSPEÇÃO SETORIAL DO CENTERM
O IPAC, Instituto Português de Acreditação concedeu ao Organismo de Inspeção Setorial do Centerm a Acreditação de acordo com o estabelecido na NP EN ISO/ IEC 17020:2013.
A Acreditação reconhece a competência técnica do Centerm para o âmbito das Auditorias /Inspeções referentes ao artigo 8º da Lei nº 52/2018 de 20 de agosto- Prevenção e Controlo da Legionella.
Os equipamentos referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 2º da referida lei, ficam sujeitos a auditorias/inspeções a realizar de três em três anos, por entidades acreditadas pelo IPAC.
Todos os equipamentos de transferência de calor, desde que possam gerar aerossóis de água, como por exemplo: Torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração e humidificadores, estão incluídos no nº1 do artigo 2º.
As auditorias/ inspeções referidas anteriormente devem contemplar, designadamente, uma avaliação do estado de conservação dos equipamentos, a identificação de não conformidades relativamente às regras construtivas, de instalação ou de localização, bem como uma avaliação da adequação do Plano de Prevenção em vigor.
Nas situações em que da auditoria/ inspeção realizada resulte necessidade de adotar medidas ou de introduzir alterações ao Plano, a sua concretização deve ser registada nos termos da alínea c) do nº 4 do artigo 6º.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS TÉCNICOS CERTIFICADOS EM FGAS
- Estar associado a uma empresa Certificada, salvo as exceções previstas pela legislação.
- Informar o Centerm, do email e do nº de telefone pessoal ativo, assim como a empresa a que está associado e o nº de certificado da mesma. Caso haja alterações deverá contatar-nos.
- Executar as fichas Centerm em papel ou online. Durante os sete anos de certificação é obrigatório apresentar fichas de intervenção correspondentes a três anos, caso contrário perde a sua certificação. Nos restantes anos, é necessário justificar a não execução das mesmas.
- Fazer a verificação intermédia de competências aos quatro anos de atividade.
- Pagar o acompanhamento anual.
- Aos sete anos poderá renovar a sua Certificação, para isso é necessário entregar o pedido de renovação no Centerm, impreterivelmente até três meses antes da data de validade do seu certificado.
EXAMES DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE GASES FLUORADOS DE EFEITO DE ESTUFA
O procedimento para a renovação da Certificação dos técnicos ao fim dos sete anos é o seguinte:
- O técnico será sujeito a um pequeno exame teórico e a uma entrevista.
- O formulário de renovação está disponível no site Centerm e no portal dos técnicos (ajuda/ outros documentos) e deverá ser preenchido e enviado para o email centerm@centerm.pt
- O formulário deverá chegar ao Centerm três meses antes da data-limite de renovação do Certificado.
- O exame teórico e a entrevista serão efetuados um mês antes da data de caducidade do certificado.
- Será disponibilizado um “pdf “(A divulgar) com a matéria para o exame teórico. Este documento será enviado por email no primeiro aviso de caducidade do certificado e também está disponível no Portal dos técnicos em ajuda/outros documentos.
DECRETO-LEI 102/2021 - SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
Entrou em vigor o Decreto-Lei 102/2021, que anula a Lei 58/2013 e aplica-se aos seguintes profissionais:
- Perito qualificado - PQ
- Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos - TRM
- Técnico de gestão de energia - TGE
- Técnico de inspeção de sistemas técnicos - TIS
NORMA TRANSITÓRIA
TIM III - Equiparada a TRM mediante a apresentação de declaração de exercício na ADENE.
TIM II - Tem cinco anos para se candidatar a TRM (tem de ter 12º ano e propor-se a exame na ADENE, ou ter o título de engº ou engº técnico).
O CENTERM OBTEM A CERTIFICAÇÃO ISO 9001
É com satisfação que informamos os nossos parceiros e amigos, da obtenção da Certificação NP EN ISO 9001: 2015
Em baixo, segue um pormenor do documento oficial dessa Certificação.
DIA MUNDIAL DA REFRIGERAÇÃO
No dia 26 de junho de 2021 celebra-se o dia Mundial da Refrigeração. O Centerm aderiu à iniciativa e produziu um vídeo para assinalar esta importante data.
CENTERM alcança Certificação de Qualidade ISO 9001:2015
É com satisfação que o CENTERM comunica a todos os seus parceiros a Certificação do seu Sistema de Gestão pela Norma NP EN ISO 9001:2015.
Esta Certificação constitui uma importante valorização do trabalho desenvolvido pelo CENTERM em todas as vertentes da sua atividade na busca da excelência organizacional, tendo sempre como principal motivação a satisfação de todas as partes interessadas envolvidas, nomeadamente os seus clientes, colaboradores, stakeholders, entidades regulamentares, fornecedores, bem como a comunidade em geral.
Este reconhecimento da nossa organização impulsiona ainda mais o CENTERM na prossecução da sua Missão de apoiar a estruturação e dinamização do setor da Indústria Térmica, Energia e Ambiente, e no desenvolvimento científico, técnico, profissional e económico dos agentes envolvidos.
CERTIFICAÇÃO DE MANUSEAMENTO DE FLUIDOS INFLAMÁVEIS
O Centerm tem o prazer de informar que tem disponível uma Certificação em fluidos inflamáveis, acreditada pelo IPAC, que pretende criar no mercado técnicos especializados nesta área específica que requere normas de segurança apertadas.
Esta certificação está disponível para todos os técnicos já Certificados em Fluorados categoria 1 e que pretendam fazer um “upgrade” na sua atividade de forma a estarem habilitados a atuarem responsavelmente nesse tipo de instalações.
A Certificação é composta de um exame dividido por duas partes, teórica e prática e não obriga a formação prévia, no entanto recomendamos que façam essa formação preparatória.
O Centerm baseou esta Certificação na Norma NP EN 378-1 e em programas internacionais validados pela União Europeia para os técnicos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que atuem em sistemas com fluidos frigorigéneos inflamáveis.
SELO AR SAUDÁVEL
Numa parceria com o CENTERM, a APIRAC irá emitir um selo às instalações de sistemas AVAC que demonstrem acompanhar as regras de saúde adequadas para evitar a contaminação dos espaços climatizados com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus).
Este é um projeto há muito acalentado no seio associativo para a certificação de instalações AVAC e que agora se tornou realidade. Esta medida procura sensibilizar os operadores para os procedimentos mínimos a adotar, e incentivar a confiança na utilização dos espaços interiores adequadamente climatizados.
Os operadores que pretendam obter o selo “Ar Saudável” para as suas instalações deverão cumprir o conjunto de requisitos para a obtenção da “Declaração de Conformidade das Instalações AVAC” a emitir pelo CENTERM. A Declaração assenta em requisitos aprovados pela DGS no âmbito da colaboração da APIRAC com aquele organismo responsável pela saúde pública na elaboração de orientações técnicas para os Sistemas AVAC.
Só depois de emitida a “Declaração de Conformidade das Instalações AVAC” e lançada em plataforma, pelo CENTERM, poderão as instalações beneficiárias usufruir do Selo “Ar Saudável”, emitido pela APIRAC, desde que as instalações sejam acompanhadas por uma empresa prestadora de serviços de manutenção certificada e cumpram os critérios de elegibilidade da APIRAC para o processo de atribuição do Selo “Ar Saudável”.
O CENTERM reserva-se o direito de realizar auditorias aleatórias às instalações, sempre que a auditoria não tenha sido realizada previamente à emissão de Declaração de Conformidade.
O Selo “Ar Saudável” reporta-se a um sistema de AVAC instalado num determinado edifício e tem um prazo de validade correspondente à validade da ”Declaração de Conformidade da Instalação AVAC” emitida pelo CENTERM, sendo renovável mediante a confirmação da manutenção dos critérios que presidiram à emissão da “Declaração de Conformidade das Instalações AVAC”.
A Marca “Ar Saudável” é propriedade da APIRAC, estando registada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P
CONTACTOS
APIRAC | 213 224 260 | apirac@apirac.pt
CENTERM | 210 499 043 | centerm@centerm.pt
NOVO DECRETO-LEI 145/2017, SUBSTITUI O DECRETO-LEI 56/2011, ENTROU EM VIGOR EM 1/01/2018
O novo decreto-lei 145/2017 está disponível em ajuda/ legislação e substitui o anterior decreto-lei 56/2011. Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2018.
Como principal novidade, os técnicos de fluorados categoria 1, certificados de acordo com o novo regulamento de certificação 2015/2067, podem obter a certificação dos ODS desde que satisfaçam os requisitos indicados no novo decreto-lei 145/2017.
Os técnicos de fluorados certificados pelo 303/2008 que queiram pedir a certificação de ODS na APA, têm de fazer previamente um exame no Centerm de "upgrade" ou atualização.
PROIBIÇÕES EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/2020 PARA FLUIDOS FLUORADOS - HFC
- ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
- Não é possível utilizar fluido virgem com PAG igual ou superior a 2500 em sistemas com 40 ou mais toneladas de CO2 equivalente. Neste caso só é possível utilizar fluidos valorizados ou reciclados (até 2030) do próprio ou de outros equipamentos desde que sejam recuperados pela mesma empresa ou que sejam do mesmo detentor.
Exceções - Equipamentos militares e equipamentos de refrigeração com a temperatura de evaporação inferior a -50ºC
- COLOCAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
- Refrigeração -- Não é possível colocar no mercado equipamentos hermeticamente fechados de refrigeração para uso comercial se o fluido tiver um PAG igual ou superior a 2500.
- Não é possível colocar no mercado equipamentos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de HFC com PAG igual ou superior a 2500, ou deles dependam para funcionar, exceto equipamentos para temperaturas de evaporação inferiores a -50º
- Ar Condicionado -Não é possível colocar no mercado equipamentos de ar condicionado portáteis (hermeticamente fechados) se o fluido tiver um PAG igual ou superior a 150.
Galeria de Fotos e Vídeos
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